Com o início e avanço da vacinação contra a Covid-19, tentativas de burlar a ordem da imunização são recorrentes. É preciso destacar que já existem mecanismos suficientes na nossa legislação para punir esse tipo de conduta ilegal.
Ao dar nova redação ao art. 212 do Código de Processo Penal, a Lei nº 11.690/2008 transformou por completo a forma de inquirir testemunhas no processo penal brasileiro.
Por Alvaro Augusto Orione Souza e Alice Pereira Kok No primeiro dia do mês de abril, o Presidente da República sancionou a Lei 14.133/2021 – também […]
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Por Odel Antun e Ana Clara da Costa Santos O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado, em juízo de admissibilidade de Mandado de Segurança originário, o […]
Consulte, a seguir, a íntegra do acórdão do STF do julgamento da criminalização do não pagamento do ICMS próprio (RHC 163.334), caso em que nosso sócio Odel Antun representou o Sinditelebrasil em sustentação oral no Tribunal.
Odel Antun, sócio e fundador do Antun Advogados Associados, conversa com Carolina Leme, Coordenadora Adjunta de Estudos em Direito e Processo Penal da Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP, em live sobre a criminalização do ICMS declarado e não recolhido.
Nos anos compreendidos entre os julgamentos, pelo STF, do HC 126.292, e das ADCs 43, 44 e 54, o entendimento favorável à prisão em segunda instância foi incorporado automaticamente, pelos Tribunais de todo o país. Esse fenômeno desconsiderou as limitações da ponderação de princípios, que não é apta a oferecer soluções universais e generalizáveis.