Não é nenhum exagero afirmar que o Código de Processo Penal brasileiro é um diploma um tanto desatualizado. Afinal, foi aprovado em 1941, sob a égide do Estado Novo. Com a redemocratização do país na década de 1980, esperava-se que fosse promulgado um novo código, mais atual e condizente com a Constituição de 1988, mas isso nunca ocorreu.