Para Odel Antun, a presença da Fazenda Nacional como assistente de acusação desequilibra o processo penal, além de gerar desperdício de recurso público. “Teremos dois braços do mesmo Estado - o punitivo e o arrecadatório - contra um particular”, diz.
O STF será chamado a avaliar se garantias fundamentais inscritas na Constituição, como a da inviolabilidade das comunicações e a da obrigatoriedade de que toda ordem judicial seja devida e suficientemente fundamentada, podem coexistir com um cenário de interceptações telefônicas por tempo indeterminado, ainda que formalmente amparadas em sucessivas decisões judiciais.
Recentemente, foi publicada a Portaria nº 12072, da Fazenda Nacional. Dentre outras disposições, a normativa visa a estabelecer procedimentos de envio das representações para fins penais aos órgãos de persecução penal. Ao assim fazer, viola frontalmente normas e entendimento jurisprudencial anteriormente vigentes, além de incorrer em impropriedades técnicas significativas.
Na última semana de outubro, iniciava-se, no STF, no interesse das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, importante audiência pública promovida para discussão a respeito de alguns pontos do chamado “Pacote Anticrime”.
Artigo analisa a derrubada do veto presencial ao art. 7º da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) e a necessidade de revisitação do tema pela jurisprudência.
Mudança na lei permite prisão em flagrante de agressores que tenham sido filmados ou fotografados ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a pandemia da Covid-19, todas as esferas da sociedade foram impactadas. O Judiciário brasileiro precisou incorporar mudanças significativas em seu funcionamento, incluindo a digitalização de processos e o uso da videoconferência.
Com o início e avanço da vacinação contra a Covid-19, tentativas de burlar a ordem da imunização são recorrentes. É preciso destacar que já existem mecanismos suficientes na nossa legislação para punir esse tipo de conduta ilegal.