News and articles

18/11/2022

Revisão periódica da prisão preventiva à luz do ordenamento jurídico e o recente posicionamento do STJ

Em janeiro o STJ, no enunciado 5 da edição n. 184 da Jurisprudência em Teses, apontou diversas decisões recentes que indicam que a Corte tem adotado, majoritariamente, o entendimento de que o prazo de 90 dias previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal para revisão da prisão preventiva não é peremptório, de modo que eventual atraso na execução do ato não implicaria no reconhecimento automático da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade.
18/09/2022

O FETHAB e a inexistência de repasse de dinheiro público para a APROSOJA

O Fundo de Transporte e Habitação, ou FETHAB, é um tributo estadual mato-grossense que se tornou assunto na mídia, nos últimos meses. Junto com ele, também ganhou os holofotes a APROSOJA, tudo em razão de uma ideia equivocada, mas que se espalhou como um rastilho de pólvora pelas redações dos veículos de imprensa do Estado.
18/09/2022

Projeto de Lei 4.401/2021: Inovações de Direito Penal para criptomoedas

O Senado Federal aprovou, em parecer substitutivo, o Projeto de Lei n. 4.401/2021, que visa estabelecer diretrizes regulatórias para o mercado de criptomoedas. Com isso, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, que já o havia aprovado em outra versão, para votação das alterações feitas pelo Senado, e deve ser votado em regime de urgência.
18/08/2022

Lei 14.321/22: um debate sobre a violência institucional e a ampla defesa

No último dia 31 de março de 2022, foi sancionada a Lei 14.321/2022, que altera a Lei 13.869/2019 – também conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade” (LAA) -, para tipificar o crime de “violência institucional”, ao qual se atribuiu pena de detenção, de três meses a um ano. A lei tem vigência imediata, e acrescenta, à Lei de Abuso de Autoridade, o art. 15-A.
18/07/2022

Técnica de julgamento ampliado no Processo Penal

Não é nenhum exagero afirmar que o Código de Processo Penal brasileiro é um diploma um tanto desatualizado. Afinal, foi aprovado em 1941, sob a égide do Estado Novo. Com a redemocratização do país na década de 1980, esperava-se que fosse promulgado um novo código, mais atual e condizente com a Constituição de 1988, mas isso nunca ocorreu.