O Direito Penal não pode ser utilizado como instrumento de coação na cobrança do débito tributário. Esta foi a base da sustentação que Odel Antun, sócio e fundador do Antun Advogados Associados, realizou em 11/12 no Supremo Tribunal Federal (STF) representando o SindiTelebrasil em ação que tratou da criminalização do não pagamento do ICMS próprio, devidamente declarado.
Odel argumentou que a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assemelha a questão a apropriação indébita, mas sem o elemento de fraude. E que, nesse contexto, é necessário estabelecer qual o elemento que define a apropriação indébita. Sem esse elemento, sustentou, trata-se sim de simples inadimplência.
Assista a sustentação oral completa a seguir: