A contribuição da entrada em vigor da Lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal com a tipificação legal do crime de perseguição ou stalking, é inegável. Em artigo, Odel Antun e Helena Gobe Tonissi avaliam que ainda há espaço para promover efetividade à tutela penal por meio da criação, pelo legislador, de medidas cautelares específicas para essa modalidade delitiva.