Na atual sociedade informatizada, as particularidades do meio informático, dentre elas a instantaneidade, o anonimato e a capacidade de propagação, propiciaram a difusão de uma criminalidade virtual, com ataques, remotos e facilmente ocultados, à privacidade e à intimidade das pessoas. Nessa linha, a inteligência artificial emerge como meio de execução de crimes cibernéticos e oferece uma nova camada de obstáculos à persecução penal, seja pela sua difícil detecção, seja pelo despreparo do sistema de justiça frente ao seu potencial lesivo.