No atual cenário pós pandêmico, marcado por vários casos de "depressão pós covid", é necessário aprofundar o debate acerca da autodefesa. Deve ser garantida, ao acusado, participação processual ampla, plena e, acima de tudo, ativa, considerando o atual estado em que diversas pessoas se encontram atualmente.
O STF será chamado a avaliar se garantias fundamentais inscritas na Constituição, como a da inviolabilidade das comunicações e a da obrigatoriedade de que toda ordem judicial seja devida e suficientemente fundamentada, podem coexistir com um cenário de interceptações telefônicas por tempo indeterminado, ainda que formalmente amparadas em sucessivas decisões judiciais.
No último dia 2 de junho, foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei n. 5.284/2020[1], que, como já mencionado em nosso boletim informativo do mês de maio, traz importantes alterações ao Estatuto da Advocacia, dentre outros textos legais, como o Código Penal e o Código de Processo Civil.
Na última semana de outubro, iniciava-se, no STF, no interesse das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, importante audiência pública promovida para discussão a respeito de alguns pontos do chamado “Pacote Anticrime”.
Artigo analisa a derrubada do veto presencial ao art. 7º da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) e a necessidade de revisitação do tema pela jurisprudência.
Recentemente, foi publicada a Portaria nº 12072, da Fazenda Nacional. Dentre outras disposições, a normativa visa a estabelecer procedimentos de envio das representações para fins penais aos órgãos de persecução penal. Ao assim fazer, viola frontalmente normas e entendimento jurisprudencial anteriormente vigentes, além de incorrer em impropriedades técnicas significativas.
Mudança na lei permite prisão em flagrante de agressores que tenham sido filmados ou fotografados ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a pandemia da Covid-19, todas as esferas da sociedade foram impactadas. O Judiciário brasileiro precisou incorporar mudanças significativas em seu funcionamento, incluindo a digitalização de processos e o uso da videoconferência.
Com o início e avanço da vacinação contra a Covid-19, tentativas de burlar a ordem da imunização são recorrentes. É preciso destacar que já existem mecanismos suficientes na nossa legislação para punir esse tipo de conduta ilegal.