Na última semana de outubro, iniciava-se, no STF, no interesse das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, importante audiência pública promovida para discussão a respeito de alguns pontos do chamado “Pacote Anticrime”.
Artigo analisa a derrubada do veto presencial ao art. 7º da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) e a necessidade de revisitação do tema pela jurisprudência.
Recentemente, foi publicada a Portaria nº 12072, da Fazenda Nacional. Dentre outras disposições, a normativa visa a estabelecer procedimentos de envio das representações para fins penais aos órgãos de persecução penal. Ao assim fazer, viola frontalmente normas e entendimento jurisprudencial anteriormente vigentes, além de incorrer em impropriedades técnicas significativas.
Mudança na lei permite prisão em flagrante de agressores que tenham sido filmados ou fotografados ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a pandemia da Covid-19, todas as esferas da sociedade foram impactadas. O Judiciário brasileiro precisou incorporar mudanças significativas em seu funcionamento, incluindo a digitalização de processos e o uso da videoconferência.
Com o início e avanço da vacinação contra a Covid-19, tentativas de burlar a ordem da imunização são recorrentes. É preciso destacar que já existem mecanismos suficientes na nossa legislação para punir esse tipo de conduta ilegal.
Ao dar nova redação ao art. 212 do Código de Processo Penal, a Lei nº 11.690/2008 transformou por completo a forma de inquirir testemunhas no processo penal brasileiro.
Por Alvaro Augusto Orione Souza e Alice Pereira Kok No primeiro dia do mês de abril, o Presidente da República sancionou a Lei 14.133/2021 – também […]
Por Nicole Mizrahi Dentes e Alice Pereira Kok Não é demais afirmar que o delito de lavagem de capitais é um dos mais controversos crimes econômicos […]