No último dia 31 de março de 2022, foi sancionada a Lei 14.321/2022, que altera a Lei 13.869/2019 – também conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade” (LAA) -, para tipificar o crime de “violência institucional”, ao qual se atribuiu pena de detenção, de três meses a um ano. A lei tem vigência imediata, e acrescenta, à Lei de Abuso de Autoridade, o art. 15-A.