Interceptação telefônica


21/01/2022

Interceptação telefônica e o julgamento do Tema 661 do STF: um debate necessário, mas não suficiente

O STF será chamado a avaliar se garantias fundamentais inscritas na Constituição, como a da inviolabilidade das comunicações e a da obrigatoriedade de que toda ordem judicial seja devida e suficientemente fundamentada, podem coexistir com um cenário de interceptações telefônicas por tempo indeterminado, ainda que formalmente amparadas em sucessivas decisões judiciais.