Neste artigo, o advogado Miguel Fragelli analisa a Súmula n. 658 do STJ, que trata do delito de apropriação indébita tributária, e aponta como que, com a redação final dada ao enunciado, é possível ignorar critérios fixados pelo STF a respeito do crime.
Consulte, a seguir, a íntegra do acórdão do STF do julgamento da criminalização do não pagamento do ICMS próprio (RHC 163.334), caso em que nosso sócio Odel Antun representou o Sinditelebrasil em sustentação oral no Tribunal.
Odel Antun, sócio e fundador do Antun Advogados Associados, conversa com Carolina Leme, Coordenadora Adjunta de Estudos em Direito e Processo Penal da Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP, em live sobre a criminalização do ICMS declarado e não recolhido.
Odel Antun participa de debate ao vivo sobre a criminalização do não recolhimento do ICMS em evento promovido pela ESA/RJ. Assista a transmissão completa no nosso canal no YouTube.
Odel Antun participou do seminário “Tributação de Software – os riscos para 2020”, no dia 12 de março, em colaboração com advogado José Américo Leite, presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB Nacional
À decisão do STF de tipificar o não pagamento do ICMS declarado como crime cabe a ressalva de que a situação se configurará somente se o agente tiver o dolo de se apropriar do valor do imposto. Leia o artigo completo de Odel Antun e Alvaro Augusto Orione Souza, publicado no Consultor Jurídico.
Odel Antun em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) representando o SindiTelebrasil em ação que tratou da criminalização do não pagamento do ICMS próprio.
Plenário do STF começará a julgar, no próximo dia 11 de dezembro, se é subsumível ao tipo do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137 de 1990, a conduta do representante legal da empresa que deixa de recolher ICMS próprio, apesar de regularmente declará-lo.
Do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular, que também atuou como amigo da Corte, falou o advogado Odel Antun, que disse que a Justiça Penal só deve ser acionada em casos de fraude e sonegação.