Consulte, a seguir, a íntegra do acórdão do STF do julgamento da criminalização do não pagamento do ICMS próprio (RHC 163.334), caso em que nosso sócio Odel Antun representou o Sinditelebrasil em sustentação oral no Tribunal.
Do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular, que também atuou como amigo da Corte, falou o advogado Odel Antun, que disse que a Justiça Penal só deve ser acionada em casos de fraude e sonegação.
O consumidor paga pela mercadoria, não o tributo embutido. Como este, vários equívocos de interpretação levam a erros no conceito de apropriação indébita.