Em janeiro o STJ, no enunciado 5 da edição n. 184 da Jurisprudência em Teses, apontou diversas decisões recentes que indicam que a Corte tem adotado, majoritariamente, o entendimento de que o prazo de 90 dias previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal para revisão da prisão preventiva não é peremptório, de modo que eventual atraso na execução do ato não implicaria no reconhecimento automático da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade.