Recentemente, foi publicada a Portaria nº 12072, da Fazenda Nacional. Dentre outras disposições, a normativa visa a estabelecer procedimentos de envio das representações para fins penais aos órgãos de persecução penal. Ao assim fazer, viola frontalmente normas e entendimento jurisprudencial anteriormente vigentes, além de incorrer em impropriedades técnicas significativas.
Na última semana de outubro, iniciava-se, no STF, no interesse das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, importante audiência pública promovida para discussão a respeito de alguns pontos do chamado “Pacote Anticrime”.
Por Alvaro Augusto Orione Souza e Alice Pereira Kok No primeiro dia do mês de abril, o Presidente da República sancionou a Lei 14.133/2021 – também […]
Por Nicole Mizrahi Dentes e Alice Pereira Kok Não é demais afirmar que o delito de lavagem de capitais é um dos mais controversos crimes econômicos […]
Odel Antun, sócio e fundador do Antun Advogados Associados, conversa com Carolina Leme, Coordenadora Adjunta de Estudos em Direito e Processo Penal da Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP, em live sobre a criminalização do ICMS declarado e não recolhido.