Plenário do STF começará a julgar, no próximo dia 11 de dezembro, se é subsumível ao tipo do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137 de 1990, a conduta do representante legal da empresa que deixa de recolher ICMS próprio, apesar de regularmente declará-lo.
A relação jurídica entre Fisco e contribuinte, que tem por objeto o pagamento de tributo, é denominada de obrigação tributária. Ocorrido o fato que a lei qualifica como fato gerador, o Fisco passa ter o direito de exigir do contribuinte o pagamento do tributo – objeto da obrigação.